PETROLINA CARTÓRIO DE 2 OFÍCIO
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Serviços prestados - registro de contratos - notificações extrajudiciais - registro de atas - registro civil de pessoas jurídicas - certidões dos registros e atos praticados. Quando um documento é registrado no Cartório Mariani, ele fica preservado e disponível para sempre. A qualquer tempo, qualquer pessoa poderá pedir uma certidão e confirmar que existe aquele documento, que houve aquele acordo, que existiu aquele negócio. A certidão tem o mesmo valor do documento original. Mesmo que esse documento original venha a se extraviar ou seja destruído, o seu registro em Cartório de Títulos e Documentos atestará sua existência e terá efeito legal. REGISTRO DE CONTRATOS Os contratos, depois de registrados, passam a ser considerados documentos de conhecimento público, razão pela qual passam a ter validade contra terceiros e se transformam num documento de importante valor jurídico. As garantias oferecidas somente asseguram o direito do credor perante terceiros se estiverem registradas. Os principais documentos registráveis são os contratos bancários (alienação fiduciária, cessão de créditos, financiamentos, empréstimos, Finame, cédulas de crédito, etc), os contratos de aluguel, pacto de união estável, pacto patrimonial, confissões de dívida, contratos de compra e venda, contrato de doação, contratos de penhor, de permuta, de comodato, de arrendamento e empreitada. Caso queira calcular qual o custo do registro, visite nosso site. REGISTRO DE ATAS e OUTROS DOCUMENTOS Atas de condomínio, de conselhos escolares, de associações, de assembléias em geral, podem ser registrados e se transformam em documentos de conhecimento público, podendo ser utilizadas para cobrar cotas condominiais, definir responsáveis e responsabilidades, registrar decisões societárias, dentre outros. Também podem ser registrados quaisquer outros documentos, independentemente do seu conteúdo, para fins de conservação. Caso queira saber quais são as exigências para se registrar esses documentos, visite nosso site. NOTIFICAÇÕES EXTRAJUDICIAIS A notificação extrajudicial comunica a alguém um fato e/ou pede uma providência. Essa notificação, depois de certificada, se transforma num documento oficial, com fé pública, que impede o notificado de alegar ignorância daquele fato ou querer esquivar-se da adoção de uma providência legal ou contratual que deveria ter cumprido. É um procedimento preparatório de uma ação judicial, mas que resolve mais de 80% dos problemas corriqueiros sem precisar recorrer ao Judiciário. Tem baixo custo e elevado grau de eficiência, pois soluciona rapidamente a maioria dos problemas. É utilizada para constituir o devedor em mora, suspender a prescrição, requerer uma providência (desocupar um imóvel, exercer o direito de preferência, etc), revogar uma procuração, renunciar ao mandato, rescindir um contrato (inadimplemento, surgimento de uma condição prevista no contrato, etc), exonerar-se de uma fiança, ou para registrar e dar ciência de qualquer situação que necessite de comprovação de sua existência e das providências adotadas ou solicitadas. Caso queira visualizar modelos de notificação, visite nosso site. REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS As pessoas jurídicas que não tenham por objeto atos do comércio são registráveis no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas – RCPJ. São registradas em RCPJ as associações, as sociedades simples e as EIRELI formadas por médicos, dentistas, fisioterapeutas, psicólogos, fonoaudiólogos, e quaisquer outros profissionais que exerçam seu trabalho de forma personalíssima. Também são registrados em RCPJ os sindicatos, as fundações, as sociedades religiosas (igrejas), as ONGs, as OSCIPs, os partidos políticos, dentre outros. Caso queira modelos de estatutos e orientações gerais, visite nosso site.