Administração de Condomínios no estado Sergipe (12)

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NORSEM

Administração de Condomínios Implantação do Condomínio com o respectivo registro em cartório e nas repartições públicas competentes; Abertura de conta junto ao Banco designado pelo Sr. Síndico, destinada à movimentação de depósitos, através da cobrança das taxas condominiais; Emissão de bloquetes por computadores, para a cobrança da taxa de condomínio; Controle dos pagamentos das taxas de condomínio via arquivo retorno de forma automatizada, proporcionando maior segurança e precisão; Controle do saldo bancário da conta do Condomínio e conciliação mensal da sua movimentação; Identificação e registro dos inadimplentes, para posterior encaminhamento à cobrança administrativa ou judicial; Emissão dos cheques, com respectivas cópias, para pagamentos das despesas, levando-os à assinatura do Sr. Síndico; Recrutamento e seleção de pessoal qualificado para prestar serviços ao condomínio, obedecendo aos critérios estabelecidos pelo Condomínio; Controle, na área de recursos humanos, do cumprimento de todas as normas legais trabalhistas, com base na C.L.T e na Convenção Coletiva das respectivas categorias; Emissão da folha de pagamento por computador; Pagamento da folha de pagamento aos funcionários do condomínio através de crédito em conta ou cheques nominativos; Rescisões de contrato de trabalho, inclusive com a homologação junto ao Ministério do Trabalho quando for o caso; Emissão de guias de INSS, F.G.T.S, PIS, VALE TRANSPORTE e etc..; Assessoramento nas reuniões ordinárias e extraordinárias do condomínio, inclusive a elaboração e expedição dos editais de convocação e das atas dentro dos respectivos prazos legais; Pagamento das contas do CONTRATANTE junto à rede bancária, seus fornecedores e prestadores de serviços; Assessoramento jurídico-administrativo-trabalhista ao Sr. Síndico nas suas decisões; Encaminhamento de cobranças de taxas de condomínio em atraso, junto ao Tribunal de Pequenas Causas; Inclusão de condôminos inadimplentes com as taxas de condomínios no S.P.C - Serviço de Proteção ao Crédito, quando previsto na convenção ou regimento interno do condomínio e determinado por escrito pelo Sr. Síndico; Prestação de contas mensal aos senhores Condôminos, relacionando as origens e a destinação das receitas, através de balancetes, entregues até o 8º dia útil do mês subseqüente; Elaboração de planilhas orçamentárias mensais;

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